Milhares de consumidores estão conseguindo reduzir o valor da mensalidade, sem alterar o contrato e mantendo todas as coberturas.
Auditoria jurídica do seu contrato e dos boletos para impugnar aumentos abusivos, diminuir o impacto na sua fatura e buscar a devolução do que foi pago a maior, quando cabível. Atuação técnica, documentação organizada e estratégia sob medida (administrativa e/ou judicial).
Mapeamos reajustes por sinistralidade/faixa etária/“coletivo por adesão” e contestamos o que é abusivo para reduzir a mensalidade quando a prova sustenta.
Estruturamos a tese para reaver valores cobrados indevidamente, observando prazos prescricionais e o entendimento do seu Tribunal.
Confrontamos percentuais aplicados com parâmetros de mercado/ANS e exigimos transparência atuarial, fortalecendo o pedido.
Escolha precisa entre via administrativa e judicial, com medidas de urgência quando justificadas, para acelerar o alívio no orçamento.
Checklist e organização de contrato, aditivos, boletos e comunicados, além de ofícios técnicos à operadora para suprir lacunas de informação.
Linha do tempo do caso, checkpoints e comunicação clara sobre etapas, custos e prazos — sem surpresas.
Sou advogada fundadora do Viana Neris Advocacia (OAB/BA 61.381), há mais de 7 anos no Direito da Saúde, com foco técnico em reajuste abusivo de planos. Meu método une auditoria de contrato e índices, reconstrução do histórico de reajustes, cálculos precisos e peças enxutas, sempre alinhadas à jurisprudência dominante, com documentação robusta (negativa, boletos, contrato, laudos) e comunicação transparente. Sem prometer resultados, entrego rigor jurídico e estratégia segura para suspender aumentos indevidos e buscar a restituição do pago a maior. Atendo no escritório físico em Guanambi/BA e, online, em todo o Brasil.
Não existe troca automática. Há decisões que limitam reajustes quando não há base técnico-atuarial idônea ou há desequilíbrio evidente, aproximando o aumento de parâmetros como os da ANS. A viabilidade depende do seu contrato e das provas.
Sim, é possível discutir restituição de valores indevidos. O período e a forma de devolução variam conforme a tese e o entendimento do Tribunal. Fazemos o enquadramento jurídico e o cálculo.
Não. O objeto é o reajuste (valor), não a cobertura assistencial. A estratégia busca manter o contrato funcional enquanto o valor é discutido.
Em regra, não. Manter adimplência evita risco de suspensão de atendimento. A decisão é técnica e caso a caso.