O PLANO DE SAÚDE TEM O DEVER DE PROPORCIONAR O TRATAMENTO PARA AUTISMO DO SEU FILHO

NÃO DEIXE QUE A SAÚDE DO SEU PEQUENO SEJA COMPROMETIDA PELAS NEGATIVAS DO CONVÊNIO!

SOMOS UMA ASSESSORIAJURÍDICA ESPECIALIZADA
NO DIREITO DA SAÚDE E PODEMOS TE AJUDAR!

NOSSOS SERVIÇOS:

Redução de jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência ou autismo;

Liberação de tratamentos através do Plano de Saúde;

Pedido de BPC/LOAS;

Defesa em caso de cancelamento de Plano de Saúde;

Recurso contra a limitação da quantidade de sessões das terapias prescritas;

Obtenção de tratamento em clínicas próximas à residência do paciente;

Garantia de acessibilidade em casos pontuais;

Saque de FGTS para tratamento de dependente com autismo ou deficiência.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento,
essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou
mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais
próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas
em uma clínica particular em localidade mais próxima.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de
pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada
de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual,
empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que
ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas
condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com
deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda
familiar e não receber outro tipo de benefício.

Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que
não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses
casos, é necessário recorrer à via judicial.

Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem
justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde
que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam
nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.

Por que escolher nosso escritório?

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

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Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

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QUEM SOMOS:

O Viana Neris Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde, fundado pela advogada Lorrane Viana Neris Oliveira (OAB/BA 61.381), com mais de 7 anos de atuação na defesa de pacientes e consumidores. Com sede em Guanambi/BA e atendimento online em todo o Brasil, o escritório alia técnica jurídica, transparência e acolhimento para solucionar casos de negativas de cobertura, reajustes abusivos e falhas na assistência médica, assegurando que cada cliente tenha um acompanhamento individualizado e um caminho seguro para garantir o tratamento indicado pelo médico.

 
 

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